O ministro André Mendonça , do Supremo Tribunal Federal, pediu vista e interrompeu o julgamento do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro , acusado de difamação contra a deputada Tabata Amaral.

Até a suspensão, o placar estava em 4 a 0 pela condenação. Seguiram o relator, Alexandre de Moraes, os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. O caso é analisado no plenário virtual, com participação de dez ministros.

Foto: Gustavo Moreno/STF
Ministro André Mendonça

O julgamento teve início na sexta-feira (17), quando Moraes avaliou que Eduardo cometeu difamação ao divulgar, em 2021, publicações nas redes sociais que atingiriam a reputação da parlamentar. Nas postagens, ele compartilhou imagens sugerindo que Tabata teria apresentado um projeto de lei para favorecer interesses do empresário Jorge Paulo Lemann, insinuando ligação com financiamento de campanha e benefício empresarial.

Em seu voto, Moraes afirmou que o conteúdo ultrapassou os limites do debate político ao atribuir fato ofensivo à reputação da deputada. “A plena proteção constitucional da exteriorização da opinião […] não impede a responsabilização por informações injuriosas, difamantes ou mentirosas”, escreveu. Ele acrescentou: “Liberdade de expressão não é liberdade de agressão […] nem de propagação de discursos mentirosos, agressivos, de ódio e preconceituosos”.

O relator votou pela condenação de Eduardo Bolsonaro a um ano de detenção e 39 dias-multa, com cada dia fixado em dois salários mínimos. Também destacou que, por o réu estar em “local incerto e não sabido”, não seria possível substituir a pena privativa de liberdade por medidas alternativas.

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