O Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta quinta-feira (23) que as novas regras que restringiriam o voto de presos provisórios e temporários não terão validade nas eleições de 2026. Com isso, permanecem autorizados o alistamento eleitoral e a instalação de seções de votação em unidades prisionais.

A Corte entendeu que as mudanças previstas na chamada Lei Antifacção não podem ser aplicadas já no próximo pleito por conta do princípio da anualidade eleitoral, que impede a vigência de alterações no processo eleitoral a menos de um ano da eleição.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Tribunal Superior Eleitoral

A legislação foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva com vetos e trouxe endurecimento de penas e restrições a benefícios para integrantes de organizações criminosas, como o PCC e o Comando Vermelho. Entre os trechos discutidos estava justamente a proibição do voto de presos sem condenação definitiva.

Durante a análise, o relator do caso, ministro Antônio Carlos Ferreira, destacou que a aplicação imediata das mudanças comprometeria a organização do processo eleitoral. O tribunal também apontou dificuldades operacionais, como o curto prazo para adequação dos sistemas e a falta de integração entre bases de dados da Justiça Eleitoral e órgãos de segurança.

Com a decisão, o modelo atual de votação para presos provisórios será mantido nas eleições de 2026.

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