A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, um empresário catarinense a 14 anos de prisão por doar R$ 500 para o pagamento de um ônibus fretado que transportou 41 pessoas de Blumenau (SC) para Brasília, durante os atos de 8 de janeiro de 2023. A decisão foi publicada em 2 de março e seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. O réu foi responsabilizado por uma série de crimes relacionados aos acontecimentos na capital federal.

Entre os crimes atribuídos estão abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa. A denúncia foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou o empresário como um dos financiadores do transporte de manifestantes envolvidos nos atos. Segundo o acórdão, a atuação dos réus contribuiu para a mobilização de participantes que seguiram até Brasília.

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
Supremo Tribunal Federal

A defesa sustentou que a acusação se baseou apenas em um comprovante de transferência via Pix no valor de R$ 500. Os advogados afirmaram que não há provas de que o dinheiro tenha sido destinado ao custeio do ônibus ou de que o empresário tivesse conhecimento de eventual finalidade ilícita. Também alegaram que a única testemunha ouvida apenas presumiu a destinação do valor, sem apresentar confirmação direta sobre o uso dos recursos.

Além do empresário condenado, outros dois também foram sentenciados na mesma ação penal. De acordo com a denúncia, um deles transferiu R$ 1 mil, enquanto o outro, apontado como figura de liderança, doou R$ 10 mil. Os três foram classificados como financiadores e incitadores dos atos, especialmente no que diz respeito ao custeio do transporte de manifestantes de Santa Catarina até Brasília.

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a Constituição não admite manifestações voltadas à ruptura da ordem democrática. Ele classificou os episódios como crimes multitudinários, nos quais a participação coletiva contribui para o resultado final. A Primeira Turma também determinou o pagamento de 100 dias-multa e fixou indenização solidária de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. A defesa apresentou embargos de declaração, e o julgamento do recurso chegou a ser pautado, mas acabou retirado da agenda.

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