O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu invalidar a lei do Espírito Santo que garantia a pais e responsáveis o direito de impedir a participação de estudantes em aulas que abordassem identidade de gênero e orientação sexual. Relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia afirmou que estados não possuem autonomia para alterar conteúdos definidos pelas diretrizes nacionais de ensino.
A decisão anulou a Norma Estadual nº 12.479/25. A maioria dos ministros entendeu que a Assembleia Legislativa estadual invadiu uma competência exclusiva da União ao criar regras sobre diretrizes curriculares da educação nacional.
A legislação obrigava escolas a comunicar previamente às famílias sobre atividades relacionadas à diversidade e exigia autorização expressa por escrito para a participação dos alunos. O texto ainda previa sanções civis e criminais para instituições que descumprissem eventual veto dos responsáveis.
A norma foi questionada no STF por entidades de defesa de direitos civis, que alegaram que a medida criava uma espécie de “cardápio escolar”, permitindo a exclusão de conteúdos pedagógicos considerados essenciais à formação cidadã.
Segundo a magistrada, a criação de um veto parental compromete princípios constitucionais como o pluralismo de ideias, a liberdade de aprender e o dever estatal de promover educação livre de preconceitos e discriminação.
Acompanharam o voto da relatora os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes. Os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino também votaram pela inconstitucionalidade da norma, mas destacaram que conteúdos ligados ao tema devem respeitar a faixa etária dos estudantes.
Já o ministro Luiz Fux votou pela derrubada da lei com base exclusivamente na invasão de competência legislativa da União.
Divergiram da maioria os ministros André Mendonça e Nunes Marques, que defenderam a validade da norma.
Para Mendonça, a medida buscava resguardar o papel da família na formação moral e educacional de crianças e adolescentes. Segundo ele, a possibilidade de manifestação dos pais não configuraria censura nem impediria o ensino dos temas aos demais estudantes.
Apesar da divergência, prevaleceu o entendimento de que a norma contrariava a Constituição, tornando a lei sem validade em todo o território capixaba.