A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (14), o projeto de lei que regulamenta a aposentadoria compulsória de empregados públicos vinculados a empresas estatais, consórcios públicos e sociedades de economia mista. A proposta agora segue para análise do Senado Federal.
O texto estabelece a aposentadoria obrigatória aos 70 ou 75 anos, conforme determina a Constituição Federal, mas prevê exceções para profissionais que atuam em áreas consideradas estratégicas, como ciência, tecnologia, inovação, saúde e educação.
Pela proposta aprovada, empregados públicos contratados pelo regime celetista poderiam permanecer em atividade mesmo após os 75 anos em situações excepcionais. Para isso, seria necessário comprovar plena capacidade física e mental, além de justificativa formal de interesse público por parte da administração responsável.
A autorização para permanência teria prazo determinado, com possibilidade de renovação anual mediante nova avaliação.
No entanto, durante a tramitação, os artigos 1º e 3º do projeto foram considerados inconstitucionais. Esses trechos tratavam justamente da possibilidade de permanência em atividade após o limite etário e da regulamentação específica dessas exceções para empregados públicos vinculados à administração pública federal.
Autor da proposta, o deputado Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR) argumentou que o aumento da expectativa de vida e os avanços da medicina tornam viável a permanência de profissionais altamente qualificados no serviço público por mais tempo.
Segundo o parlamentar, a medida pode evitar a perda de quadros técnicos especializados em áreas essenciais ao desenvolvimento nacional e garantir continuidade a projetos estratégicos para o país.
A proposta será agora analisada pelo Senado, que poderá aprová-la, modificá-la ou rejeitá-la antes de eventual sanção presidencial.