A divisão interna entre ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) identificados informalmente como “azuis” e “vermelhos” voltou ao centro dos debates após declarações do presidente da Corte, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, durante sessão do plenário. A classificação, conhecida nos bastidores do tribunal há anos, faz referência às diferentes correntes de interpretação do Direito do Trabalho adotadas pelos magistrados. Segundo o presidente do TST, a denominação teria sido criada pelo ministro Ives Gandra Filho, decano da Corte.
De acordo com integrantes do tribunal, os ministros considerados mais “liberais”, associados à ala dos “azuis”, costumam priorizar a aplicação objetiva da legislação trabalhista, os acordos firmados entre empresas e trabalhadores e a autonomia das partes nas relações de trabalho. Já os chamados “protecionistas”, ligados à ala dos “vermelhos”, entendem que o trabalhador ocupa posição mais vulnerável na relação empregatícia e defendem interpretações mais intervencionistas por parte do Judiciário.
Nos bastidores do TST, magistrados e servidores relatam que os posicionamentos de cada ministro são amplamente conhecidos dentro da Corte, permitindo até previsões sobre tendências de voto em determinados julgamentos. Além das decisões em plenário, também existem articulações internas entre integrantes com visões jurídicas semelhantes, principalmente em temas ligados à consolidação de jurisprudência e interpretação da legislação trabalhista.
A Reforma Trabalhista aprovada em 2017 aprofundou as divergências entre os grupos internos do tribunal. Com a entrada em vigor das novas regras, diversos dispositivos passaram a depender da interpretação dos tribunais superiores, abrindo espaço para disputas entre magistrados favoráveis a uma aplicação mais ampla da reforma e aqueles que defendem maior proteção judicial aos trabalhadores. Algumas dessas controvérsias acabaram levadas ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Entre as decisões analisadas pelo STF estão pontos relacionados à gratuidade da Justiça e ao pagamento de honorários em ações trabalhistas. A Suprema Corte afastou a possibilidade de trabalhadores beneficiários da justiça gratuita serem obrigados a arcar com honorários advocatícios e periciais em caso de derrota judicial. Por outro lado, manteve a cobrança de custas processuais para beneficiários que faltarem à audiência inicial sem justificativa legal. Dentro do TST, a escolha de novos ministros também é acompanhada com atenção pelas diferentes correntes, já que cada indicação pode alterar o equilíbrio interno entre os grupos.