As eleições deste ano serão realizadas sob regras mais rigorosas da cláusula de desempenho, também conhecida como cláusula de barreira, mecanismo criado para reduzir a fragmentação partidária no Brasil, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Instituída em 2017, pela Emenda Constitucional nº 97, a medida estabelece critérios mínimos para que os partidos tenham acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Urna eletrônica

Para cumprir a exigência nas eleições do próximo ano, os partidos deverão atingir pelo menos um de dois requisitos. O primeiro é obter, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo 2,5% dos votos válidos em todo o país, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1,5% dos votos válidos em cada uma delas. A segunda alternativa é eleger ao menos 13 deputados federais distribuídos em, no mínimo, um terço dos estados brasileiros.

A regra busca evitar que legendas sobrevivam apenas com desempenho concentrado em determinadas regiões.

Para atender aos critérios legais e garantir sobrevivência política, diversas siglas passaram a adotar estratégias como fusões, incorporações e formação de federações partidárias. Entre as federações em vigor estão a Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV; a PSOL-Rede; a PSDB-Cidadania; a Renovação Solidária, composta por PRD e Solidariedade; e a União Progressista, formada por União Brasil e Progressistas.

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