O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) recebeu uma denúncia que aponta suspeitas de irregularidades no Pregão Eletrônico nº 006/2026 da Prefeitura de Cristino Castro, gerido pelo prefeito Felipe Dias (PT), destinado ao registro de preços para futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio às atividades das secretarias municipais. O procedimento possui valor estimado de R$ 7.184.400,00.
A denúncia foi apresentada pela empresa Aliança Terceirização de Serviços de Limpeza e Conservação Ltda., representada pela sócia-administradora Egislênia da Silva Marques. A empresa alegou ter sido inabilitada de forma indevida durante o certame em razão de questionamentos sobre seu balanço patrimonial, mesmo sustentando que o prazo legal para apresentação do documento ainda não havia expirado. A denunciante também afirmou que não foi autorizada a realizar diligências para sanar pendências documentais.
Além disso, a empresa apontou supostas falhas envolvendo a vencedora do certame, a RG Soluções Ltda. Segundo a denúncia, a empresa teria permanecido na disputa mesmo diante de alegadas desconformidades com o edital, entre elas a apresentação de ficha técnica identificada e em formato considerado inadequado, ausência de garantia da proposta e falta de documentação exigida para comprovação da habilitação técnica. A denunciante sustentou que os fatos poderiam representar violação aos princípios da isonomia, da vinculação ao edital e do julgamento objetivo previstos na Lei nº 14.133/2021.
Apesar de admitir a análise da denúncia, o relator do processo negou o pedido de medida cautelar que buscava suspender os efeitos da licitação. Ao analisar o pedido de suspensão da licitação, o conselheiro substituto Jaylson Fabianh Lopes Campelo entendeu que, naquele momento processual, não estavam presentes os requisitos necessários para a concessão da medida cautelar. Conforme a decisão, não foram identificados elementos probatórios suficientes para demonstrar de forma imediata a plausibilidade das alegações nem risco concreto capaz de justificar a interrupção urgente do procedimento administrativo.
O relator destacou ainda que o contrato decorrente da licitação já havia sido celebrado e encontrava-se em execução desde 27 de maio de 2026, circunstância que foi considerada durante a análise do pedido. Com a decisão, o prefeito Felipe Ferreira Dias e o pregoeiro João Naldo Campos Soares foram citados e terão prazo improrrogável de 15 dias úteis para apresentar esclarecimentos e documentos relacionados aos fatos apontados na denúncia, que seguirá em tramitação no âmbito do TCE-PI.
Outro lado
O prefeito não foi localizado pelo GP1. O espaço segue aberto para esclarecimentos.
Davi Fernandes
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