O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (17) o julgamento sobre a responsabilidade das redes sociais por conteúdos publicados por usuários. A Corte decidiu que as redes sociais não serão responsabilizadas por publicações consideradas ilícitas caso consigam demonstrar que havia uma “dúvida razoável” sobre a ilegalidade do conteúdo. A decisão encerra a análise de recursos apresentados por empresas de tecnologia e entidades da sociedade civil.
A mudança decorre da declaração parcial de inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet , aprovada pelo STF em junho de 2025. Com o novo entendimento, as plataformas podem ser responsabilizadas civilmente por danos causados por conteúdos de terceiros em casos de crimes ou atos ilícitos, mesmo sem a necessidade de uma ordem judicial prévia para a remoção.
A tese estabelece que as empresas devem adotar uma “diligência qualificada” na análise dos conteúdos. Se comprovarem que realizaram uma avaliação adequada e que havia dúvida razoável sobre a ilicitude da publicação, poderão ser isentas de responsabilidade. Já nos casos envolvendo anúncios pagos, impulsionamento de conteúdo ou mecanismos artificiais de disseminação, como bots, passa a existir uma presunção de culpa das plataformas.
A Corte também definiu que conteúdos relacionados a crimes graves deverão ser removidos de forma imediata. A omissão das empresas nesses casos poderá caracterizar “falha sistêmica”, quando não são adotadas medidas preventivas e de segurança compatíveis com a atividade desempenhada pela plataforma.
Além disso, os provedores que atuam no Brasil deverão manter sede e representante legal no país, com poderes para responder judicialmente e cumprir determinações das autoridades. As plataformas também terão de criar mecanismos de autorregulação, canais de atendimento e relatórios anuais de transparência. As empresas terão prazo de 60 dias para implementar as obrigações ligadas ao combate aos crimes graves listados na tese.