Já está em vigor a lei que amplia o prazo para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar apresentarem queixa contra o agressor. A Lei 15.438/26 foi sancionada pelo presidente Lula (PT) na sexta-feira (19).
O altera o Código Penal e a Lei Maria da Penha, cuja previsão legal era de, no máximo, seis meses para a vítima denunciar a agressão. Agora, essas pessoas terão até 12 meses para procurar as autoridades.
De acordo com a nova lei, o prazo estabelecido começa a contar quando a vítima identifica o autor do crime.
A norma teve origem no Projeto de Lei 421/23, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados no fim de 2023 e pelo Senado neste ano.