O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, durante a sessão realizada na terça-feira (23), uma resolução que estabelece normas para a emissão de alvarás judiciais destinados à participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas no ambiente digital. A medida alcança diretamente os chamados influenciadores mirins.

A decisão ocorre poucos dias após a entrada em vigor, na última quarta-feira (17), de um trecho da regulamentação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). A norma determina que as plataformas exijam a apresentação dos alvarás antes de efetuar pagamentos ou autorizar o impulsionamento de perfis que utilizem, de maneira recorrente, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes.

Foto: Alef Leão/GP1
Aparelho celular

A resolução também impede a emissão de alvarás coletivos, inclusive para atividades realizadas em grupo. O prazo de validade será de até um ano para crianças com até 12 anos e de até um ano e meio para adolescentes entre 12 e 18 anos.

Além disso, ficam proibidas participações em conteúdos que envolvam publicidade infantil abusiva, promoção de produtos vetados para menores de 18 anos, divulgação de casas de apostas, material de teor erótico ou sexual, exposição a situações humilhantes ou degradantes, bem como conteúdos que incentivem comportamentos perigosos, discursos de ódio ou práticas discriminatórias.

Em nota técnica, o MPT defendeu uma interpretação mais rigorosa do tema. O órgão argumenta que toda produção de conteúdo realizada de forma habitual e remunerada deve ser considerada trabalho infantil. Como justificativa, destaca a existência de um código específico para influenciador digital na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), "evidenciando seu caráter profissional e econômico".

Sem anúncio no momento