O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) afirmou, em depoimento prestado à Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), que recebeu autorização de um delegado da Polícia Federal (PF) para manter uma pistola em sua residência.Durante o depoimento, Bolsonaro relatou que, quando foi alvo de uma operação da PF, em julho do ano passado, por determinação do ministro Alexandre de Moraes, todas as armas que estavam sob sua posse foram recolhidas.

Segundo o ex-presidente, ele solicitou ao delegado responsável pela operação que permitisse a permanência de pelo menos uma arma no imóvel, alegando a necessidade de garantir a segurança da casa onde vive com três mulheres, entre elas a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro (PL).

Foto: Rosinei Coutinho/STF
Jair Messias Bolsonaro no STF

Ainda de acordo com Bolsonaro, o delegado se ausentou por alguns minutos para fazer uma ligação telefônica e, ao retornar, informou que ele poderia permanecer com a pistola. A mesma arma acabou sendo apreendida posteriormente com um agente do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) durante uma blitz da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), em Taguatinga. As informações constam em relatório elaborado pela PCDF e encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes. No documento, os investigadores concluíram que Bolsonaro não cometeu crime relacionado ao caso da arma apreendida.

O relatório produzido pela 17ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Norte) e enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) aponta que o ex-presidente não foi indiciado porque não foram encontrados elementos que configurassem o crime de posse ilegal de arma de fogo. Conforme a investigação, a pistola possuía registro válido, confirmado pelo Exército, e não havia qualquer impedimento legal para que Bolsonaro a mantivesse em sua residência.

Por outro lado, o agente do GSI Estácio Leite da Silva Filho foi indiciado por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Segundo a PCDF, apesar de possuir porte funcional, ele transportava uma arma registrada em nome de outra pessoa, situação considerada incompatível com o Estatuto do Desarmamento.

“Face ao exposto resta evidente a participação do investigado na empreitada criminosa, pelo qual, com fundamento no art. 2°, §6º da Lei nº 12.830/ 13 e no art. 6° do Código de Processo em virtude da materialidade e dos indícios de autoria colhidos nos presentes autos, indicio ESTÁCIO LEITE DA SILVA FILHO como incurso nas penas do Artigo 16, ‘caput’, c/c Artigo 20, incis Lei 10.826/03”, salientou o relatório do delegado Thiago Boeing.

Sem anúncio no momento

No depoimento, Bolsonaro também afirmou que percebeu uma pane na pistola e, por esse motivo, pediu que o agente do GSI, por ter experiência com esse tipo de armamento, verificasse o problema.

O ex-presidente declarou, contudo, que o militar retirou a arma da residência sem sua autorização. Apesar disso, disse acreditar que o agente não agiu de má-fé. Bolsonaro afirmou ainda que só tomou conhecimento de que a pistola havia sido levada de sua casa quando foi informado de sua apreensão durante a blitz realizada pela PMDF.