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Teresina - Piauí

Sílvio Mendes sanciona lei que autoriza estabelecimentos a negar atendimento a clientes com comportamento inadequado

De autoria do vereador James Guerra, a lei se aplica a clientes que tiverem comportamento inadequado.

O prefeito Sílvio Mendes (União Brasil) sancionou uma lei, de autoria do vereador James Guerra (Avante), que concede a estabelecimentos comerciais o direito de recusar atender clientes que apresentarem comportamento inadequado. O novo dispositivo legal foi publicado nessa terça-feira (30) no Diário Oficial do Município.

Segundo o texto, “fica assegurado aos estabelecimentos comerciais, no âmbito do Município de Teresina, o direito de recusar atendimento ou permanência de clientes, desde que haja justa causa, devidamente fundamentada em critérios objetivos relacionados à segurança, à ordem e ao regular funcionamento do local”.

Foto: Alef Leão/GP1James Guerra
Vereador James Guerra

A lei considera, como justa causa para recusa do atendimento, condutas que:

– Coloquem em risco a segurança de clientes, funcionários ou terceiros;

– Configurem estado de alteração de consciência que comprometa o comportamento seguro e adequado no ambiente;

– Envolvam a prática, indício ou tentativa de ato ilícito nas dependências do estabelecimento;

– Causem perturbação da ordem, tumulto ou desordem no ambiente;

– Impliquem agressão verbal, ameaça, intimidação ou qualquer forma de desrespeito a funcionários ou outros clientes;

– Violem normas legais ou regulamentares aplicáveis ao funcionamento do estabelecimento.

De acordo com o dispositivo, a recusa de atendimento ou a solicitação de sua retirada do estabelecimento deverá ser realizada de forma respeitosa e proporcional, observando os princípios da dignidade da pessoa humana e da razoabilidade. A lei orienta que a medida seja, sempre que possível, precedida de advertência, salvo em situações de risco imediato.

Foto: Lucas Dias/ GP1Sílvio Mendes
Lei foi sancionada pelo prefeito Sílvio Mendes

A lei ressalta que os estabelecimentos não podem recusar atendimento com base em preconceitos contra raça, cor, etnia, origem, religião ou crença, gênero, orientação sexual ou identidade de gênero, bem como condição social.

“A recusa arbitrária ou discriminatória continuará sujeita às sanções previstas na legislação vigente. Os estabelecimentos poderão afixar, em local visível, aviso informando a possibilidade de recusa de atendimento nos casos previstos nesta Lei”, consta no texto sancionado.

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