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Quem perder o prazo não poderá sacar contas inativas do FGTS

Depois do dia 31 de julho, os saques de contas inativas poderão ser feitos somente nas outras situações previstas em lei.

Quem perder o prazo para o saque de dinheiro das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que é o dia 31 de julho, não terá mais outras oportunidades para realizar a ação, conforme a Caixa Econômica Federal informou nesta quarta-feira (15).

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Caixa Econômica FederalCaixa Econômica Federal

"A Medida Provisória é clara: para o pagamento simplificado nestas duas condições – pedido de demissão ou demissão por justa causa –, o trabalhador tem que sacar o recurso até 31 de julho deste ano", disse Valter Nunes, diretor-executivo da Caixa.

Depois do dia 31 de julho, os saques de contas inativas poderão ser feitos somente nas outras situações previstas em lei, como aposentadoria ou após a conta de FGTS permanecer sem depósitos por 3 anos ininterruptos, de acordo com Valter Nunes.

O calendário de saque das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi divulgado pelo governo federal na terça-feira (14). A partir de 10 de março, mais de 30 milhões de trabalhadores terão o direito de receber o dinheiro.

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