Fechar
GP1

Brasil

Lula suspende aquisição de armas de uso restrito para CACs

O decreto nº 11.366 foi assinado e publicado no Diário Oficial da União no dia 1º de janeiro.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), assinou decreto nº 11.366 e suspendeu a concessão de novos registros de armas de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores. O decreto foi assinado e publicado no Diário Oficial da União no dia 1º de janeiro.

Lula ainda suspendeu os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares, restringiu os quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido, suspendeu a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro e barrou a concessão de novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores.

Cadastro de armas

Ainda de acordo com o decreto, Lula determinou que as armas de fogo de uso permitido e de uso restrito adquiridas a partir da edição do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, serão cadastradas no Sistema Nacional de Armas - Sinarm, no prazo de sessenta dias, ainda que cadastradas em outros sistemas, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 10.826, de 2003.

Foto: Marcelo Cardoso/GP1Armas que serão usadas pela PM
Armas apreendidas

Armas de uso permitido

"Ficam suspensos os registros para a aquisição e transferência de armas de fogo de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares, até a entrada em vigor de nova regulamentação à Lei nº 10.826, de 2003. § 1º Fica suspensa a renovação do registro de armas de uso restrito até a entrada em vigor da nova regulamentação prevista no caput. § 2º Fica prorrogada a validade dos registros vencidos após a publicação deste Decreto até o prazo a que se refere o caput. § 3º Fica suspensa a aquisição de munições para armas de fogo de uso restrito até a entrada em vigor da regulamentação prevista", diz trecho do decreto.

Armas de uso restrito

Ainda conforme o decreto estão suspensos os registros para a aquisição e transferência de armas de fogo de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares, até a entrada em vigor de nova regulamentação à Lei nº 10.826, de 2003. Fica suspensa a renovação do registro de armas de uso restrito até a entrada em vigor da nova regulamentação prevista no caput. Fica prorrogada a validade dos registros vencidos após a publicação deste Decreto até o prazo a que se refere o caput. Fica suspensa a aquisição de munições para armas de fogo de uso restrito até a entrada em vigor da regulamentação prevista

Para obter armas

Ficou determinado, segundo decreto, que cada pessoa poderá adquirir, no máximo, três armas de fogo de uso permitido, desde que observados os requisitos previstos neste Decreto e na legislação em vigor.

Para obter a arma de fogo de uso permitido e de emissão do Certificado de Registro de Arma de Fogo administrado pelo Sinarm, o interessado deverá: I - comprovar efetiva necessidade; II - ter, no mínimo, vinte e cinco anos de idade; III - apresentar original e cópia de documento de identificação pessoal; IV - comprovar: a) idoneidade e inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral; b) capacidade técnica para o manuseio da arma de fogo; c) aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal; e d) ocupação lícita e de residência certa, por meio de documento comprobatório; e V - apresentar declaração de que a sua residência possui cofre ou lugar seguro, com tranca, para armazenamento das armas de fogo desmuniciadas de que seja proprietário, de modo a adotar as medidas necessárias para impedir que menor de dezoito anos de idade ou pessoa civilmente incapaz se apodere de arma de fogo sob sua posse ou de sua propriedade, em observância ao disposto no art. 13 da Lei nº 10.826, de 2003.

Suspensão da prática de tiro para quem não é CACs

Sobre os clubes e escolas de tiros, fica definido que a atividade deve ser suspensa para pessoas que não são registradas como caçadores, atiradores ou colecionadores. “Fica suspensa a prática de tiro recreativo em clubes, escolas de tiro ou entidades similares, por pessoas não registradas como caçadores, atiradores ou colecionadores perante o Exército Brasileiro, ou que não possuam porte de arma de fogo, nos termos do disposto na Lei nº 10.826, de 2003”, diz trecho do decreto.

Além disso “não será permitido o porte de trânsito de arma de fogo municiada por colecionadores, atiradores e caçadores, inclusive no trajeto entre sua residência e o local de exposição, prática de tiro ou abate controlado de animais. Fica garantido, no território nacional, o direito de transporte das armas desmuniciadas dos clubes e das escolas de tiro e de seus integrantes e dos colecionadores, dos atiradores e dos caçadores, por meio da apresentação do Certificado de Registro de Colecionador, Atirador e Caçador ou do Certificado de Registro de Arma de Fogo válido e da Guia de Tráfego, desde que a munição transportada seja acondicionada em recipiente próprio e separado das armas”.

Grupo de Trabalho

Além disso, o decreto assinado por Lula também institui grupo de trabalho para apresentar nova regulamentação à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que é a lei do desarmamento.

Regulamentação da Lei nº 10.826

Já para a determinação de regulamentação da Lei nº 10.826, o presidente Lula designou que a função deva ser realizada pelos seguintes órgãos: Ministério da Justiça e Segurança Pública, que o coordenará; Ministério da Defesa; Ministério da Fazenda; Polícia Federal; Conselho Nacional de Justiça; Conselho Nacional do Ministério Público; Advocacia-Geral da União; Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social; e instituições sem fins lucrativos com atuação no tema, indicadas pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.

Confira o decreto abaixo ou confira aqui

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.