Fechar
GP1

Brasil

Governo quer lei mais severa contra ataques a escolas no Brasil

Em alta no país, os atentados em escolas já vitimaram ao menos sete pessoas neste ano de 2023.

O Governo Federal anunciou nessa sexta-feira (21) que irá propor uma lei de combate a ataques a escolas e que os crimes sejam punidos como hediondos. A ideia surgiu a partir da sugestão das famílias das quatro vítimas do atentado a uma creche em Blumenau (SC), em abril deste ano.

Em alta no país, os atentados em escolas já vitimaram ao menos sete pessoas neste ano. No último mês um ataque ocorreu em um colégio, no Paraná, deixando dois estudantes mortos. Em março, uma professora foi morta em ataque a escola na Vila Sônia, na zona oeste de São Paulo.

No pacote de medidas anunciado nesta sexta, o Governo propõe alteração na Lei n° 8.072, de 25 de julho de 1990, com o objetivo de que tanto o homicídio cometido no interior de instituições de ensino quanto a violência em escolas (de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte) sejam considerados crimes hediondos.

No crime hediondo, o condenado não tem direito a fiança, é insuscetível a graça, indulto ou anistia e liberdade provisória, além de ter progressão de regime mais lenta.

Repasses do Governo

O Governo assinou repasses a 24 estados, mais o Distrito Federal, e aos 132 municípios habilitados no edital Escola Segura, lançado em abril. Cada município receberá R$ 961,5 mil. Os valores variam cerca de R$ 240 mil, para cidades menores, até R$ 3 milhões, para determinados Estados.

Os projetos habilitados e que serão financiados pelo edital envolvem medidas preventivas da patrulhas/rondas escolares das polícias militares ou das guardas civis municipais, cursos de capacitação para profissionais da área de segurança e cursos que contemplam o acolhimento, escuta ativa e encaminhamento para a rede de proteção às crianças e adolescentes.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.