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Lula sanciona lei que cria poupança para manter alunos no ensino médio

Programa, chamado Pé de Meia, visa estimular a permanência dos alunos e a conclusão do ensino médio.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (16) a lei que cria uma poupança financeira para estudantes de baixa renda matriculados no ensino médio da rede pública. O programa, chamado Pé de Meia, visa estimular a permanência dos alunos na escola e a conclusão do ensino médio.

O benefício será concedido a estudantes de baixa renda cujas famílias estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal. A lei não estabelece os valores e as formas de pagamento e saque do benefício, que serão definidos posteriormente pelo governo, em um ato conjunto dos ministérios da Fazenda e da Educação.

Para ter direito ao benefício, o estudante deve cumprir várias condições, incluindo a matrícula no início de cada ano letivo, a frequência escolar de 80% das horas letivas, a aprovação ao fim de cada ano letivo, a participação em exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e de avaliação dos estados para o ensino médio, e a participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no último ano letivo do curso.

Os depósitos da poupança serão feitos em uma conta no nome do estudante beneficiado. Os valores serão repassados por etapas e terão restrições de movimentação. O aluno estará apto a receber aportes ao efetivar a matrícula no ano letivo e ao comprovar a frequência mínima. Esses valores serão adicionados à conta ao longo de cada ano e poderão ser movimentados a qualquer momento.

Haverá também um depósito na conclusão do ano letivo com aprovação e após a participação no Enem. Esses recursos, que serão equivalentes a, no mínimo, um terço do total pago a cada estudante, somente poderão ser movimentados após a obtenção do certificado de conclusão do ensino médio. O beneficiário poderá, se quiser, aplicar os recursos da poupança em títulos públicos federais ou valores mobiliários, especialmente os formatados para os estudos realizados na educação superior. A poupança não será considerada para o cálculo de renda familiar em benefícios sociais.

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