O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou que o ex-presidente Fernando Collor cumpra sua pena na Ala Especial do Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió (AL), atendendo a pedido da defesa. A decisão leva em conta a legislação que estabelece, como regra, o cumprimento da pena no local de domicílio do condenado, buscando preservar seus vínculos sociais e familiares. Moraes também determinou que Collor seja mantido em cela individual, em razão de sua condição de ex-presidente da República.
Preso na madrugada desta sexta-feira (25), pela Polícia Federal, Collor começa a cumprir pena de 8 anos e 10 meses em regime fechado, decorrente de sua condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato. Segundo o STF, ele teria recebido R$ 20 milhões para facilitar contratos irregulares entre a BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, e a UTC Engenharia, em troca de apoio político a diretores da estatal.

A defesa do ex-presidente protocolou um pedido de prisão domiciliar, alegando que Collor, de 75 anos, sofre de doenças graves como Parkinson, apneia do sono e transtorno afetivo bipolar, o que exigiria acompanhamento médico constante, uso diário de medicamentos e de aparelho CPAP. Moraes solicitou que a direção do presídio informe, em até 24 horas, se há condições adequadas para tratar da saúde do custodiado, além de encaminhar o caso para manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR).
A Corte também rejeitou novos recursos da defesa. Os advogados de Collor apresentaram embargos infringentes, pedindo a redução da pena com base nos votos vencidos de quatro ministros. Moraes negou o pedido, argumentando que o recurso só é cabível quando há ao menos quatro votos pela absolvição, o que não ocorreu. Outros réus na mesma ação também tiveram recursos rejeitados: Pedro Paulo Ramos cumprirá pena em regime semiaberto e Luís Amorim, penas restritivas de direitos.
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