O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nessa sexta-feira (25), que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal têm prazo de 10 dias úteis para que informem como os congressistas devem registrar a autoria das suas emendas parlamentares. Conforme o ministro, os formulários estabelecidos pelo Congresso para esse registro não trazem um campo específico para identificar o parlamentar que pedir a alteração, o que compromete a transparência e a rastreabilidade dos valores.
Na mesma decisão, Dino determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) explique, também dentro de prazo de 10 dias, como será usado o registro público que centraliza informações de projetos de investimento em infraestrutura.

O objetivo é saber se o sistema é compatível com os dados sobre as emendas parlamentares relacionadas às ações estruturantes.
As entidades Associação Contas Abertas e Transparência Brasil, por exemplo, constataram que a Resolução 001/2025, aprovada pelo Congresso em fevereiro, não exige a identificação do autor final das emendas de comissões, uma vez que cabe aos líderes partidários fazerem as indicações.
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