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Imagem: ReproduçãoClique para ampliarLeito de morte(Imagem:Reprodução)Leito de morte
Recentemente participei de uma audiência junto ao Poder Judiciário, na qual a parte autora, filha de um ex-militar, requeria pensão pela morte do pai. A filha era fruto de uma relação do pai com uma companheira. Como réu, estava a esposa do citado servidor.

Com o desenrolar dos depoimentos das testemunhas, verificou-se que o falecido não tinha somente aquela filha, tinha pelo menos mais uma, bem como outras companheiras espalhadas por diversos estados da federação, que não se soube, ao certo, se teriam gerado filhos, mas supõe-se que sim.

Também oriundo da oitiva das testemunhas, ficaram esclarecidas as condições da morte do referido militar. Ocorreu da seguinte maneira, ao realizar uma reforma em sua casa com um pedreiro que ele havia contratado, houve um acidente, no qual um tijolo caiu no pé do militar. Em razão de não ter cuidado devidamente da ferida que foi gerada pelo incidente, o militar teve que ser internado alguns dias depois do fato. A situação agravou-se e após 22 dias internado, houve o óbito. Interessante notar que apesar de tantas mulheres (esposa e companheiras, e filhas), durante todo o tempo da internação, somente uma pessoa estava à beira do seu leito, acompanhando-o e confortando-o, o pedreiro.

Como dizia o Capitão Rodrigo: “Só tenho medo é das voltas que o mundo dão (sic)”.

Boa sorte a (nós) todos.
Eusébio/CE, 18 de outubro de 2013.
José Anastácio de Sousa Aguiar


*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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