As mudanças na modalidade de saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS ) vão entrar em vigor neste sábado (01), voltada às operações de antecipação de crédito. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), essas são alterações para preservar a liquidez e função social do FGTS.

Essa medida foi tomada para impedir o uso da modalidade como fonte e crédito e evitar que os trabalhadores tenham os recursos comprometidos de forma excessiva, pois, segundo analistas, isso tem fragilizado o saldo dos cotistas.

Foto: GP1
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Entre as mudanças aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS, está o limite para número de operações, prazo das antecipações e valor máximo que pode ser antecipado. A antecipação ficará limitada a cinco anos, ou cinco saques-aniversário, com parcelas entre R$ 100 e R$ 500 por ano.

No aspecto de operações simultâneas, agora será permitida apenas uma operação por ano, em valor que deve ser somado no máximo R$ 2,5 mil no primeiro ano de vigência da medida. O prazo mínimo para início das operações é de 90 dias após a adesão.