O Banco Central (BC) anunciou, no final de 2025, a implementação do Mecanismo de Devolução Especial (MED) 2.0, que amplia as regras e procedimentos para viabilizar a devolução de valores em casos de fraude ou falha operacional.

O MED já existe, mas apresenta eficácia limitada. Em 2025, apenas cerca de 9,3% do valor total contestado foi recuperado pelas vítimas. Isso ocorre porque, atualmente, o bloqueio e a devolução dos recursos são realizados apenas na primeira conta que recebe o dinheiro fruto do golpe. Na prática, essa trava se mostra insuficiente, já que os valores costumam ser rapidamente transferidos para outras contas, dificultando a recuperação.

Foto: Carolina Matta/GP1
Chave Pix da Caixa Econômica Federal

De acordo com o Banco Central, para aumentar a taxa de devolução é necessário acompanhar o caminho do dinheiro além da conta inicial. “Para aumentar a taxa de recuperação de valores é necessário rastrear o caminho do dinheiro além da primeira conta”, informou o BC durante apresentação sobre o novo mecanismo.

Como vai funcionar o MED 2.0

Com a adoção do MED 2.0, o sistema passa a operar com um rastreamento mais abrangente, capaz de acompanhar o trajeto do dinheiro mesmo após a primeira transferência. A medida amplia as possibilidades de recuperação dos valores desviados em golpes e fraudes, além de permitir uma identificação mais precisa das contas envolvidas nas operações irregulares.

O Banco Central também destaca que o novo modelo torna a prática criminosa mais arriscada, ao dificultar a pulverização dos recursos e aumentar a probabilidade de identificação dos fraudadores.

O procedimento será automatizado: assim que a fraude for comunicada, haverá o bloqueio imediato da conta que recebeu os valores. Caso não exista saldo disponível, o sistema seguirá o caminho das transferências e tentará bloquear as contas seguintes, repetindo a operação de forma sucessiva até localizar os recursos.

Sem anúncio no momento

Ainda conforme o BC, a denúncia da fraude poderá ser feita diretamente pelo aplicativo da instituição financeira do usuário, o que deve agilizar o início do bloqueio e elevar as chances de devolução dos valores às vítimas.