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Eleições 2018

Luciano Nunes quer direito de resposta sobre propaganda de Wellington

Segundo a coligação “Piauí de Verdade”, no dia 10 de setembro foi divulgado no período da tarde, durante horário eleitoral gratuito via rádio, dados que seriam inverídicos.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) vai julgar na segunda-feira (1) um recurso contra decisão que negou representação, com pedido de direito de resposta, da coligação “Piauí de Verdade”, liderada por Luciano Nunes (PSDB), contra a coligação “A vitória com a força do povo”, que é comandada por Wellington Dias (PT).

Segundo a coligação “Piauí de Verdade”, no dia 10 de setembro foi divulgado no período da tarde, durante horário eleitoral gratuito via rádio, dados que seriam inverídicos acerca do cumprimento da tabela de pagamento de servidores da rede estadual de ensino, em razão do trecho a seguir: “Procuramos honrar nossos compromissos com nossos professores por meio dos planos de cargos, carreiras e salários, cumprindo rigorosamente a tabela anual de pagamento, diferentemente de outros estados. Nosso piso é superior ao nacional”. A denunciante afirmou que a informação não é verdadeira e então pediu que seja concedido direito de resposta, assim como aplicação de multa.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Luciano NunesLuciano Nunes

Em sua defesa, a coligação “A vitória com a força do povo” afirmou que não se trata de uma propaganda irregular, “especialmente pela total ausência de provas carreadas aos autos capazes de confirmar a ilicitude dos fatos articulados na petição inicial e de comprovação de que o representado falou algum fato inverídico, ou por restar provado que o Estado paga o piso aos profissionais do magistério”.

No dia 16 de setembro, o juiz Raimundo Holland negou a representação e julgou extinto o processo, por entender que o “direito de resposta se restringe às situações em que o candidato é atingido por ato de calúnia, difamação, injúria ou sabidamente inverídico.

Infere-se, ainda, que a literalidade do dispositivo é clara quanto à necessidade de que o titular do pedido de direito de resposta tenha sido atingido pela ofensa ou inverdade manifesta. Nesse contexto, não se mostra cabível que partido ou coligação venha a formular pedido de resposta relativamente a afirmações que não lhe atingem”.

Inconformada com a decisão, a coligação ingressou com um recurso com o objetivo de reverter a decisão e conseguir o direito de resposta.

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