O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), assinou um decreto que define regras obrigatórias a serem seguidas por agentes públicos ao longo do ano eleitoral. A medida visa garantir o cumprimento da legislação eleitoral e evitar o uso da máquina pública em benefício de candidaturas.

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O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (23). A norma determina que todos os servidores e agentes vinculados à administração estadual devem seguir rigorosamente a Lei das Eleições.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Urna eletrônica

Segundo a norma publicada, o descumprimento das regras pode resultar em responsabilização administrativa, civil, penal e eleitoral, sendo a conduta irregular de responsabilidade direta do agente que a praticar.

Uso de bens e recursos públicos

Entre os principais pontos, está a proibição do uso de bens e recursos públicos para fins eleitorais. Isso inclui veículos oficiais, computadores, redes institucionais, serviços de comunicação e qualquer estrutura estatal. Também é vedado utilizar servidores públicos em atividades de campanha durante o expediente.

O texto ainda proíbe a distribuição gratuita de bens ou benefícios em ano eleitoral, salvo em casos de calamidade pública ou programas sociais já previstos em lei e em execução anterior. Mesmo nesses casos, não é permitido vincular a ação a candidatos ou utilizá-la para promoção política.

Sem anúncio no momento

Outra questão importante é a vedação à propaganda eleitoral dentro de repartições públicas. Servidores não podem manifestar apoio a candidatos durante o horário de trabalho, nem utilizar roupas, adesivos ou qualquer material de campanha no ambiente institucional.

Publicidade institucional

O decreto também traz regras para o uso da internet e redes sociais. Fica proibida a utilização de canais oficiais para divulgar conteúdo eleitoral ou desinformação, incluindo materiais manipulados por inteligência artificial que possam afetar a integridade do processo eleitoral.

No campo da comunicação institucional, é proibida a publicidade de ações do governo nos três meses que antecedem as eleições, salvo em situações de urgência reconhecidas pela Justiça Eleitoral. Além disso, a publicidade deve ter caráter exclusivamente informativo, sem promoção pessoal de autoridades públicas.

Outras proibições

O decreto também restringe nomeações, demissões ou transferências de servidores nos três meses antes da eleição, salvo exceções legais. Outro ponto previsto é a adequação de placas de obras públicas, que deverão retirar nomes, símbolos ou elementos que identifiquem gestões ou autoridades nos meses que antecedem o pleito.

A norma ainda reforça a proibição da participação de candidatos em inaugurações de obras e da realização de shows pagos com recursos públicos nesses eventos durante o período eleitoral.