O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), assinou um decreto que define regras obrigatórias a serem seguidas por agentes públicos ao longo do ano eleitoral. A medida visa garantir o cumprimento da legislação eleitoral e evitar o uso da máquina pública em benefício de candidaturas.
Clique aqui e confira o decreto.
O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (23). A norma determina que todos os servidores e agentes vinculados à administração estadual devem seguir rigorosamente a Lei das Eleições.
Segundo a norma publicada, o descumprimento das regras pode resultar em responsabilização administrativa, civil, penal e eleitoral, sendo a conduta irregular de responsabilidade direta do agente que a praticar.
Uso de bens e recursos públicos
Entre os principais pontos, está a proibição do uso de bens e recursos públicos para fins eleitorais. Isso inclui veículos oficiais, computadores, redes institucionais, serviços de comunicação e qualquer estrutura estatal. Também é vedado utilizar servidores públicos em atividades de campanha durante o expediente.
O texto ainda proíbe a distribuição gratuita de bens ou benefícios em ano eleitoral, salvo em casos de calamidade pública ou programas sociais já previstos em lei e em execução anterior. Mesmo nesses casos, não é permitido vincular a ação a candidatos ou utilizá-la para promoção política.
Outra questão importante é a vedação à propaganda eleitoral dentro de repartições públicas. Servidores não podem manifestar apoio a candidatos durante o horário de trabalho, nem utilizar roupas, adesivos ou qualquer material de campanha no ambiente institucional.
Publicidade institucional
O decreto também traz regras para o uso da internet e redes sociais. Fica proibida a utilização de canais oficiais para divulgar conteúdo eleitoral ou desinformação, incluindo materiais manipulados por inteligência artificial que possam afetar a integridade do processo eleitoral.
No campo da comunicação institucional, é proibida a publicidade de ações do governo nos três meses que antecedem as eleições, salvo em situações de urgência reconhecidas pela Justiça Eleitoral. Além disso, a publicidade deve ter caráter exclusivamente informativo, sem promoção pessoal de autoridades públicas.
Outras proibições
O decreto também restringe nomeações, demissões ou transferências de servidores nos três meses antes da eleição, salvo exceções legais. Outro ponto previsto é a adequação de placas de obras públicas, que deverão retirar nomes, símbolos ou elementos que identifiquem gestões ou autoridades nos meses que antecedem o pleito.
A norma ainda reforça a proibição da participação de candidatos em inaugurações de obras e da realização de shows pagos com recursos públicos nesses eventos durante o período eleitoral.