A partir desta terça-feira, 30 de junho, emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato nestas eleições, em conformidade com o calendário eleitoral.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a proibição visa impedir que comunicadores obtenham vantagem na campanha eleitoral, razão pela qual devem ser afastados dos programas.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

O descumprimento da regra pode levar ao indeferimento do registro de candidatura na Justiça Eleitoral e ao pagamento de multa pelas emissoras, além da emissão de ordem judicial para a retirada do conteúdo do ar.

O primeiro turno das eleições acontecerá no dia 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais e distritais, governadores, senadores e o presidente da República. O eventual segundo turno está marcado para o dia 25 do mesmo mês.