A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Piauí (OAB-PI) protocolou, nesta terça-feira (30), uma petição no Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) denunciando o descumprimento da decisão liminar que suspendeu parte das regras utilizadas pela Prefeitura de Teresina para a cobrança do IPTU de 2026.
A manifestação ocorre após a Prefeitura divulgar nota afirmando que a decisão judicial não alterou a cobrança do imposto neste exercício e orientar os contribuintes a efetuarem o pagamento normalmente, inclusive da cota única com vencimento nesta terça.
Segundo a OAB-PI, a posição do Município contraria os efeitos da decisão concedida pelo desembargador José Vidal de Freitas Filho no último dia 23, que permanece válida enquanto não houver decisão em sentido contrário.
Na liminar, o magistrado suspendeu os critérios estabelecidos por decreto municipal para classificar imóveis conforme tipo e padrão construtivo, por entender que tais parâmetros influenciam diretamente o cálculo do IPTU e não poderiam ser alterados sem previsão legal específica.
A decisão também determinou que o limite anual de 25% para aumento do imposto deve ser observado durante o exercício de 2026, no período de transição previsto pela legislação municipal, além de estabelecer que as exceções previstas na lei não afastam esse teto de reajuste.
Na petição apresentada ao Tribunal, a OAB-PI sustenta que os embargos de declaração interpostos pelo Município não suspendem os efeitos da liminar e, por isso, a decisão deve ser cumprida imediatamente.
"A Prefeitura diz uma coisa ao juiz e outra ao cidadão. No processo, reconhece o peso da decisão e recorre; na nota, garante ao contribuinte que nada mudou. As duas coisas não podem ser verdade ao mesmo tempo", afirmou o presidente da OAB-PI, Raimundo Júnior.
A entidade solicita que o Tribunal determine o cumprimento integral da decisão, impedindo a cobrança do IPTU com base nas regras suspensas, assegurando a aplicação do limite de 25% no exercício de 2026 e determinando a devolução ou compensação de eventuais valores cobrados além do permitido. Também pede que o Município esclareça aos contribuintes os efeitos da liminar e deixe de informar que a cobrança permanece inalterada.
A OAB-PI ressalta que a ação não busca suspender integralmente o pagamento do IPTU, mas garantir que a cobrança observe os limites fixados pela decisão judicial.
"O contribuinte não é figurante da própria conta. Primeiro veio o boleto-bomba, depois o recuo, agora a tentativa de fingir que nada aconteceu. Nunca dissemos que o imposto acabou — dissemos que a Prefeitura não pode cobrar como se a Justiça não tivesse decidido nada. Transparência com o cidadão não é favor: é dever", declarou Raimundo Júnior.
A Seccional informou que continuará acompanhando o andamento do processo nas instâncias judiciais.
Jeyson Moraes
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