O Juízo da 33ª Zona Eleitoral do Piauí indeferiu, na última terça-feira (21), o pedido de liminar que visava suspender o evento público "São João do Povo 2026" no município de Buriti dos Lopes. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi protocolada pelo diretório municipal do partido Republicanos, que buscava não apenas a interrupção das festividades, mas também a paralisação imediata de qualquer repasse financeiro destinado a contratos artísticos e de infraestrutura celebrados pela prefeitura.

A denúncia apresentada pelo partido atinge diretamente a prefeita Laura Rosa Collins de Oliveira Portela e o ex-secretário municipal de Finanças, Percy Júnior . Segundo a acusação, o evento, agendado para os dias 21 e 22 de julho, estaria sendo utilizado como plataforma de promoção para a pré-candidatura de Percy Júnior, o que configuraria abuso de poder político e econômico, ferindo a isonomia necessária ao pleito eleitoral que se aproxima.

Foto: Alef Leão/GP1
Justiça Eleitoral

Ao decidir sobre o caso, o juiz Thiago Brandão de Almeida destacou que, nesta fase inicial do processo, não foram encontradas provas documentais robustas que vinculem diretamente a organização do evento ao favorecimento do pré-candidato. O magistrado argumentou que o enquadramento de condutas como abuso de poder exige uma análise detalhada da gravidade dos fatos, algo que só pode ser feito após uma dilação probatória ampla, respeitando o direito ao contraditório e à ampla defesa dos acusados.

Um ponto determinante para o indeferimento foi o questionamento do juiz sobre o momento escolhido para o ajuizamento da ação. O magistrado ressaltou que, como os fatos eram de conhecimento público há algum tempo, a opção por protocolar a demanda apenas na data de início do evento limitou a margem de aprofundamento probatório do Judiciário. Para o magistrado, a falta de um acervo documental inequívoco neste momento inviabiliza uma censura judicial prévia sobre uma festividade popular já anunciada.

Apesar da manutenção do evento, o processo seguirá seu rito legal com a citação dos representados, que terão cinco dias para apresentar defesa. O juiz Thiago Brandão de Almeida alertou, em sua decisão, que o indeferimento da liminar não encerra a investigação: caso o abuso de poder venha a ser comprovado durante a instrução processual, os responsáveis estarão sujeitos às rigorosas sanções da Lei Complementar n.º 64/1990, que incluem a cassação de registros e a inelegibilidade.

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