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Piauí

Justiça Federal condena grupo piauiense que forjava documentos para entrada ilegal nos Estados Unidos

O caso revela que os documentos falsos visavam permitir imigração irregular para fins de trabalho.

A Justiça Federal no Piauí condenou o mentor de um esquema de fraude de vistos para os Estados Unidos operado entre julho de 2018 e março de 2019. José de Arimatéia Oliveira Lima foi sentenciado a 2 anos, 6 meses e 27 dias em regime semiaberto por promoção de migração ilegal (art. 232-A do CP), com pena agravada por reincidência. Ele fabricava documentos falsos — extratos bancários, holerites, declarações de imposto de renda e comprovantes de matrícula universitária — por meio de empresas de fachada, para que clientes obtivessem vistos americanos de forma fraudulenta.

Sete ‘clientes’ do esquema foram condenados por uso de documento falso (art. 304 c/c art. 297 do CP). Ebson Soares, Antônia Nilda Barbosa, Francisco Wesley Barbosa, Rakel Alves, Renan Beserra e Laura Isabelly receberam penas de 2 anos em regime aberto, substituídas por prestação pecuniária e serviços comunitários. Leonardo Soares Lima, que tentou obter o visto três vezes — em consulados do Rio, Brasília e Recife —, foi condenado a 2 anos, 4 meses e 24 dias por crime continuado. Um nono réu, o agente de viagens Antônio Lima Neto, foi absolvido por falta de provas de que tinha conhecimento da fraude.

Foto: Alef Leão/GP1Justiça Federal
Justiça Federal

A Polícia Federal comprovou as falsificações contatando diretamente universidades, empregadores e prefeituras citados nos documentos. Em um caso, Renan Beserra apresentou holerites de uma farmácia do sogro que sequer tinha funcionários formalizados. Os clientes eram orientados a memorizar as informações falsas antes das entrevistas no consulado, o que levou o juiz a afastar a tese de boa-fé com base na teoria da "cegueira deliberada".

O juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, rejeitou todas as teses da defesa: o "crime impossível" — descartado por se tratar de crime formal, consumado na apresentação do documento; a exigência de perícia grafotécnica — dispensada pela robustez das demais provas; e a alegação de desconhecimento dos clientes, considerada inviável diante das circunstâncias. A sentença foi dada em 10 de julho.

O caso revela que os documentos falsos visavam permitir imigração irregular para fins de trabalho nos EUA, não apenas turismo — o que sustentou a condenação do organizador pelo tipo autônomo de promoção de migração ilegal.

Todos os condenados têm direito de recorrer em liberdade.

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