O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (22) o julgamento do ex-jogador Robinho , preso desde março de 2024 após condenação por estupro. Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes votou pela liberdade do ex-atleta, em plenário virtual que analisava a soltura do ex-Seleção Brasileira. Agora, o placar está em 2 a 1, já que Luiz Fux e Alexandre de Moraes haviam votado, em março deste ano, pela manutenção da prisão.

“Conheço dos embargos de declaração e, no mérito, dou-lhes provimento para assentar a inaplicabilidade do art. 100 da Lei de Migração ao caso concreto e, por consequência, conceder a ordem de habeas corpus, determinando a cassação da decisão homologatória prolatada pela Corte Especial do STJ”, afirmou Gilmar Mendes em seu voto. Segundo ele, a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que permitiu o cumprimento no Brasil de uma pena imposta pela Justiça italiana, deveria ser derrubada. O ministro também defendeu a impossibilidade de execução da pena antes do trânsito em julgado da homologação, o que imporia a liberação imediata de Robinho.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Gilmar Mendes

Em março de 2024, o STJ validou a sentença estrangeira e autorizou a transferência do cumprimento da pena para o Brasil, determinando o início imediato. Posteriormente, o STF passou a analisar recursos apresentados pela defesa. Em novembro de 2024, os ministros rejeitaram, por 9 votos a 2, os pedidos de liberdade. A defesa argumenta que a Lei de Migração de 2017 não poderia ser aplicada ao caso.

Foto: Reprodução/X
Robinho, ex-jogador do Santos

Robinho foi preso na noite de 21 de março de 2024, após ser condenado por estupro coletivo cometido em 2013, em uma boate de Milão, na Itália, onde ele e outros homens abusaram sexualmente de uma mulher albanesa. A condenação foi imposta pela Justiça italiana em 2017, mas, por ser brasileiro nato, ele não pôde ser extraditado. O ex-jogador permaneceu em liberdade até que, em 2024, o STJ acatou, por 9 votos a 2, o pedido do governo italiano para que a pena fosse cumprida no Brasil, determinando seu cumprimento em regime fechado.