A Justiça do Maranhão condenou quatro envolvidos em um esquema de fraudes contra o seguro DPVAT na cidade de Timon. A sentença, proferida na noite dessa quarta-feira (22) pelo juiz Rogério Monteles da Costa, da 1ª Vara Criminal, desarticulou um grupo que utilizava laudos médicos falsificados para abocanhar indenizações indevidas. Entre os condenados estão um médico, corretores e gestores de agências de seguros, evidenciando uma rede articulada para lesar o sistema securitário em prejuízo da Seguradora Líder.
O ponto central da fraude era o médico Glausto Paulino Setubal da Cunha e Silva . De acordo com os autos, ele se valia de seu conhecimento técnico para forjar laudos periciais, conferindo uma falsa aparência de legitimidade aos pedidos administrativos. A perícia grafotécnica foi implacável ao confirmar que as assinaturas nos documentos partiam do punho de Glausto, que utilizava indevidamente o carimbo de outro profissional, o Dr. Andrade Neto, que sequer atuava na região, para validar as incapacidades inexistentes ou majoradas.
O modus operandi consistia em captar vítimas de acidentes e instruir os processos com declarações falsas sobre a suposta ineficiência do IML local em emitir laudos no prazo legal. Com isso, o grupo apresentava laudos particulares fraudulentos que indicavam altos percentuais de perda funcional, garantindo o recebimento de valores maiores de indenização. A Seguradora Líder detectou o padrão repetitivo por meio de auditorias internas, que revelaram mais de vinte processos com características gráficas idênticas.
As penas fixadas para Glausto, Givaldo das Chagas Veras, Antonio Fagner Gomes da Silva e Ivo Charlison Gomes Vieira foram de 1 ano, 10 meses e 15 dias de reclusão, além de multa. Devido ao montante da pena e à ausência de violência no crime, o magistrado substituiu a prisão por penas restritivas de direitos. Os réus deverão prestar serviços à comunidade e pagar uma prestação pecuniária de 10 salários mínimos (aproximadamente R$ 15.000), destinada ao Fundo Municipal para Políticas Penais de Timon.
Apesar das condenações, a sentença julgou o pedido apenas parcialmente procedente. Três acusados — Nargila das Chagas Veras, Antonio Bonfim Cley Cardoso Martins e Francy Rose Silva Veras — foram absolvidos por insuficiência de provas quanto ao dolo. Para o juiz, embora houvesse suspeitas robustas devido às posições que ocupavam nas agências, não ficou comprovado com a certeza exigida pelo Direito Penal que eles tinham plena consciência da falsidade documental ou que aderiram voluntariamente ao núcleo criminoso.
A decisão aplicou o princípio da consunção, no qual os crimes de falsidade documental foram absorvidos pelo de estelionato, já que o "falso" era apenas o meio para atingir o fim lucrativo. Para a Justiça, a condenação serve como um marco no combate a fraudes que drenam recursos destinados a vítimas reais de trânsito. Os réus ainda podem recorrer da decisão em liberdade, mas o desfecho do caso reforça o cerco contra a corrupção e a criminalidade de "colarinho branco" no interior do Maranhão.
Outro lado
Procurado pelo GP1, o médico e os corretores envolvidos no esquema não foram localizados para comentar a decisão. O espaço está aberto para esclarecimentos.