A juíza Lucianne de Macedo Moreira , da Vara Única de Vitória do Mearim, determinou no dia 15 de janeiro o bloqueio de até R$ 300 mil nas contas da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema). A medida tem como objetivo garantir o pagamento de multas e o cumprimento de decisão judicial que obrigou a empresa a regularizar o abastecimento de água no município.
A decisão atendeu a pedido do Ministério Público Estadual, que solicitou à Justiça a rejeição da justificativa apresentada pela companhia pelo descumprimento da ordem judicial, além do bloqueio dos valores referentes às multas e da intimação pessoal do diretor-presidente da Caema.
O bloqueio será realizado por meio do sistema eletrônico SisbaJud, pelo prazo de 30 dias ou até a quitação do valor devido. A magistrada também determinou que a Caema apresente um cronograma para o cumprimento da decisão judicial mais recente.
Intimação pessoal
Um oficial de justiça deverá cumprir, em regime de urgência, o mandado de intimação pessoal do diretor-presidente da Caema, para que apresente, no prazo de 48 horas, um cronograma detalhado das obras exigidas. O descumprimento poderá resultar em responsabilização por ato atentatório à dignidade da Justiça e crime de desobediência.
No prazo de 30 dias, o Ministério Público deverá apresentar relatório conclusivo sobre a atual situação do abastecimento de água em Vitória do Mearim, com detalhamento das condições verificadas.
Ao analisar o caso, a juíza destacou que decisão anterior já havia determinado o cumprimento da obrigação no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária. No entanto, o prazo transcorreu sem que a companhia adotasse as medidas exigidas, sob a alegação de “complexidade técnica”.
Alegação rejeitada
Segundo a magistrada, a manifestação da Caema foi apresentada fora do prazo legal e não incluiu o cronograma detalhado solicitado, limitando-se a alegar “complexidade técnica”. Para a juíza, o argumento não se sustenta diante do longo período decorrido desde o ajuizamento da ação principal, em 2021.
Diante disso, a Justiça rejeitou a justificativa apresentada pela empresa, por considerá-la intempestiva e insuficiente para comprovar o cumprimento da obrigação.
Por fim, a juíza ressaltou que o Tribunal de Justiça do Maranhão analisou recurso de Agravo de Instrumento interposto pela Caema e negou o pedido de efeito suspensivo, mantendo a decisão da Vara Única de Vitória do Mearim e a multa aplicada.