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Política

Cepisa renuncia recurso e vai ter que convocar concursados

A informação é do procurador do Trabalho José Wellington de Carvalho

O acordo judicial firmado pela Companhia Energética do Piauí (Cepisa) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), para pôr fim à terceirização irregular na empresa e conseqüente convocação de pessoal concursado, tem eficácia de coisa julgada material, ou seja, não pode ser mais objeto de recursos das partes. A informação é do procurador do Trabalho José Wellington de Carvalho Soares em esclarecimento às dúvidas de candidatos aprovados em concurso realizado pela companhia no ano passado. O procurador lembra que a impossibilidade de recurso judicial é ainda mais importante agora, considerando as anunciadas modificações na estrutura administrativa da Cepisa. José Wellington de Carvalho Soares reafirma que a empresa não mais poderá terceirizar nenhum dos serviços inseridos em sua atividade principal (venda e distribuição de energia elétrica), entre os quais estão as manutenções preventiva, corretiva e emergencial (plantão) da rede; manutenção em redes energizadas (linha viva), ligação, suspensão e religação do fornecimento, retirada de ligações clandestinas (gambiarras), operação de subestação, leitura de medidores, entrega de contas e atendimento comercial. O procurador informou aos candidatos que apresentaram suas dúvidas que, embora fosse a intenção do MPT consignar no acordo o número exato de novas admissões, houve recusa da Cepisa. Mesmo assim, há uma cláusula em que expressamente a empresa se compromete a contratar pessoal próprio, aprovado no concurso realizado em 2007, cuja validade será prorrogada até novembro de 2011. Por causa dessas obrigações assumidas, a Cepisa terá de contratar legalmente, até dezembro de 2010, novos empregados em quantidade suficiente para substituir os terceirizados irregulares, que somam 897. Porém, adverte o procurador, nem todos os candidatos aprovados no concurso poderão ser convocados por força do acordo judicial. Devem ser convocados pela empresa os candidatos aprovados para os cargos onde existe a terceirização ilícita de atividades - eletrotécnicos, atendentes comerciais, leituristas, operadores de subestação etc. - segundo estabelece cronograma previsto no acordo. Isso significa que candidatos aprovados para um cargo não poderão ser convocados para vagas que eventualmente deixarem de ser preenchidas em outra área. Quanto aos candidatos aprovados para cargos de nível superior, o procurador José Wellington de Carvalho Soares, diz que, infelizmente, não há previsão de convocação no acordo, pois nessa área não há terceirização ilícita.

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