Fechar
GP1

Política

CNJ suspende julgamento da prefeita Carmelita Castro

A decisão foi dada pelo ministro Emmanoel Pereira nesta segunda-feira (30).

O ministro Emmanoel Pereira, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acaba de conceder liminar suspendendo a sessão Tribunal Regional Eleitoral do Piauí marcada para às 14h desta terça-feira (31). Com a decisão está suspenso o julgamento do recurso eleitoral da prefeita de São Raimundo Nonato, Carmelita Castro, do vice Luís Alberto Costa e do deputado Hélio Isaías, e dos vereadores Rian Marcos Alves da Silva, Nunes de Jesus Santos e Laercio Dias de Carvalho, que seria realizado através de videoconferência.

A decisão atende pedido feito pelo vereador Nunes de Jesus Santos, em Procedimento de Controle Administrativo, contra eventual irregularidade cometida pelo TRE-PI, ante o fato de ter publicado a realização de sessão de julgamento por videoconferência sem que houvesse previsão legal ou regulamentar para fazê-lo.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Carmelita CastroCarmelita Castro

O julgamento vem sofrendo sucessivos adiamentos. Na última vez, a advogada de uma das partes alegou que estaria com suspeita de ter o novo coronavírus e sua presença na sessão poderia colocar em risco a saúde de todos que dela participassem.

Entenda o caso

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi ajuizada pela Coligação “Força do Povo” e o ex-prefeito Avelar Castro que alegaram que os denunciados teriam tido êxito nas eleições realizadas em 02 de outubro de 2016, mas que a vitória teria sido fruto de compra de votos e abuso do poder econômico e político.

Argumentaram que a estratégia principal deles teria sido o oferecimento de diversas benesses a eleitores que se encontravam em grave situação decorrente da estiagem, como poços tubulares, reformas, barragens etc. Segundo os denunciantes, os abusos e compra de votos teriam ocorrido por meio de atuação coordenada de Carmelita, então candidata a prefeita, dos vereadores da sua coligação, que lhe davam suporte político, e do então secretário de Defesa Civil do Estado do Piauí, Hélio Isaias da Silva, esposo de Carmelita.

Consta que a secretaria de Defesa Civil teria sido utilizada indevidamente para atender a solicitações da então candidata a prefeita, funcionando a máquina do Estado como meio de captação ilícita de sufrágio e desequilíbrio das eleições. Ainda de acordo com a denúncia, Hélio Isaías atuaria através de Martinho Afonso (“Lobinho”) em favor da candidatura da prefeita Carmelita Castro e respectivo vice Luis Alberto, que seriam apoiados nesses atos pelos então candidatos e/ou vereadores Irmão Rian, Nunes de Jesus, Eumadeus, Laércio Dias, José Ronaldo, Paulo Jeovane e Arenaldo Ribeiro.

O juiz eleitoral Mário Soares de Alencar, da 13ª Zona Eleitoral, cassou o mandato da prefeita de São Raimundo Nonato, Carmelita Castro, e do seu vice Luís Alberto Costa Macedo por abuso de poder econômico e político e conduta vedada e determinou que seja realizada uma nova eleição. Também tiveram os mandatos cassados, os vereadores Rian Marcos Alves da Silva, Nunes de Jesus Santos e Laercio Dias de Carvalho.

O magistrado decidiu ainda tornar inelegíveis por 8 anos: Carmelita Castro, Luís Alberto Costa Macedo, Rian Marcos, Nunes de Jesus, Laércio Dias, José Ronaldo Deodato de Siqueira e Martinho Afonso Ribeiro, que também terão que pagar multa de 5.000 UFIR, totalizando R$ 17.100,00.

O deputado estadual e ex-secretário estadual de Defesa Civil, Hélio Isaías, marido da prefeita Carmelita também foi condenado na ação. Ele terá que pagar multa de 50.000 UFIR, totalizando R$ 171 mil, além de ter ficado inelegível por 8 anos.

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Julgamento da prefeita Carmelita Castro acontece na próxima terça

TRE-PI nega adiamento do julgamento do recurso de Carmelita Castro

Margarete diz que não há ilicitude em denúncias contra Carmelita

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.