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Política

CNM esclarece sobre Compras Eletrônicas

compras públicas eletrônicas não estão vedadas durante o período eleitoral

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que as compras públicas eletrônicas não estão vedadas durante o período eleitoral, assim como as demais. Entretanto, qualquer modalidade licitatória - inclusive a eletrônica - voltada à aquisição de obras e serviços precisa ter previsão orçamentária e respeitar os dispositivos da Lei Eleitoral e de Responsabilidade Fiscal. Confira os artigos abaixo:

 

• art. 73, VI, "a" da Lei Eleitoral: não ser proveniente de transferência voluntária;

 

• art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal: assumir obrigação de despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato.

 

Qualquer dúvida ou esclarecimentos entre em contato com o Departamento Jurídico da CNM: [email protected] ou (61) 2101-6000.

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