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Matias Olímpio - Piauí

Ex-prefeito Fogoió terá que pagar custas processuais de ações

Desembargador indeferiu o pedido feito pelo pré-candidato a prefeito de Matias Olímpio, Edisio Alves Maia, o conhecido “Fogoió”, que requereu os benefícios da Justiça gratuita.

O desembargador Haroldo Rehem, do Tribunal de Justiça do Piauí, indeferiu ontem (10) o pedido feito pelo pré-candidato a prefeito do município de Matias Olímpio, Edisio Alves Maia, o conhecido “Fogoió”, que requereu os benefícios da Justiça gratuita por não ter, segundo ele, condições de pagar o valor de R$ 249,99 e R$ 722,39 referentes às custas processuais de dois agravos de instrumento ajuizados no Tribunal de Justiça. Fogoió alegou “que o desembolso de tais valores vai trazer prejuízos para o seu sustento e de sua família”. O pré-candidato afirma no pedido ser aposentado por tempo de contribuição e que a sua renda é pouco mais de um salário mínimo. No entanto, a informação prestada nos autos é questionável, pois o pré-candidato oculta a sua condição de funcionário da Eletrobras-Distribuição Piauí, conforme se pode ver na listagem de empregados ativos.

Fogoió precisa de duas liminares nos agravos ajuizados, já que teve negado na Comarca os pedidos para anular os efeitos do julgamento de suas contas pela Câmara Municipal e a exclusão de seu nome da lista de inelegíveis do Tribunal de Contas do Estado.

O desembargador determinou, no prazo de 10 (dez) dias, o pagamento das custas processuais sob pena de negar seguimento aos agravos.

No ano de 2012, quando candidato a reeleição, "Fogoió" declarou a Justiça Eleitoral possuir uma casa no valor de R$ 250.000,00.

Outro lado

Procurado, o ex-prefeito não foi localizado para poder se manifestar.

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