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Castelo do Piauí - Piauí

Ex-prefeito Zé Maia é condenado pelo TCE ao pagamento de multa

Na decisão, o conselheiro e relator Alisson Felipe de Araújo afirma que apenas algumas das falhas foram sanadas.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) condenou o ex-prefeito de Castelo do Piauí, José Ismar Lima Martins, mais conhecido como Zé Maia, ao pagamento de multa por irregularidades na admissão de pessoal no ano de 2015.

O TCE fez uma análise da legalidade do ato de Admissão de Pessoal relativos ao Edital de Concurso Público de nº 002/2015 para ingresso de servidores no quadro de pessoal efetivo da Prefeitura Municipal de Castelo do Piauí. Foram identificadas falhas relacionadas a cargos sem previsão legal, entre eles: atendente de consultório, auxiliar dietética e auxiliar estatística, além do então prefeito não ter apresentado indicação da dotação em lei orçamentária e nem detalhamento dos gastos, o edital não faz menção a isenção da taxa de inscrição para os candidatos hipossuficientes e não foi registrado o cadastro das informações relativas aos atos de admissão dos servidores efetivos.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do EstadoTribunal de Contas do Estado

Em 2016, os conselheiros determinaram que Zé Maia regularizasse a situação e ele apresentou defesa, alegando que em relação a despesa com pessoal, realizou o concurso público a fim de atender a recomendação e Termo de Ajuste de Conduta firmado com o Ministério Público com o objetivo de substituir o pessoal contratado temporariamente por meio de teste seletivo e os inúmeros servidores aposentados nos últimos anos.

Na decisão, o conselheiro e relator Alisson Felipe de Araújo afirma que apenas algumas das falhas foram sanadas. “Em que pese a regularização de parte das inconsistências verificadas, restam ainda algumas falhas, dentre as quais, as relativas ao cadastro de dados no Sistema RH Web, a não obediência ao limite de gastos previsto na LRF, falhas editalícias e irregularidade no cadastro dos cargos de professor”, afirmou.

Apesar disso, os conselheiros decidiram considerar legais os atos de admissões, por constar no edital as exigências legais mínimas ao seu deferimento, mas decidiu aplicar multa de 3 mil UFR-PI e determinou que o atual prefeito, José Magno, para que, no prazo de 30 dias, promova à inserção no Sistema RH Web das correções mencionadas para o cargo de Professor, inserindo a nomenclatura dos cargos e a carga horária dos aprovados a fim de possibilitar a análise conclusiva das admissões, sob pena de aplicação de multa diária de 10 mil UFP-PI. A decisão é do dia 17 de maio.

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