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Teresina - Piauí

Firmino sanciona lei que proíbe transporte clandestino em Teresina

A norma tem como intuito coibir a atividade econômica decorrente do transporte clandestino de passageiros em âmbito municipal.

O prefeito de Teresina, Firmino Filho (PSDB), sancionou a Lei Nº 4.942 de 2016, na qual considera irregular o transporte municipal remunerado, em veículo particular ou de aluguel, sem autorização dos órgãos competentes. A norma tem como intuito coibir a atividade econômica decorrente do transporte clandestino de passageiros em âmbito municipal.

Segundo a lei, considera-se irregular ou clandestino, a pessoa física ou jurídica que utilizar qualquer veículo, seja motocicleta, carro, van ou ônibus, para adquirir dinheiro, sem a devida regularização e permissão junto aos órgãos competentes, ficando proibido de circular em via pública municipal oferecendo o serviço de transporte remunerado, assim como estacionar em pontos com o objetivo de recrutar passageiros.  

  • Foto: Lucas Dias/GP1Prefeito Firmino FilhoPrefeito Firmino Filho

A fiscalização e aplicação das sanções administrativas cabíveis ao responsável pelo transporte clandestino ou irregular de passageiros fica por conta da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (STRANS), através da Diretoria de Transportes Públicos (DTP) e Diretoria de Operação e Fiscalização de Trânsito (DOFT).

Entre as penalidades estão a imediata remoção do veículo, pelo agente da autoridade de trânsito, a ser convertida em apreensão do veículo, pelo prazo mínimo de 15 dias; multa equivalente a 200 vezes o valor da tarifa de ônibus para os clandestinos que estiverem utilizando veículo automotor do tipo motocicleta, motoneta ou ciclomotor; multa de 300 vezes o valor da passagem de ônibus aos clandestinos que utilizarem os demais meios de transporte e imediato encaminhamento do condutor de veículo clandestino ou irregular à delegacia competente.

Vale ressaltar que os veículos ficarão apreendidos até a realização do pagamento de todas a quantias devidas por parte do infrator, mesmo após o prazo mínimo de apreensão. A autoria da lei é do próprio Firmino Filho.

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