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Sebastião Leal - Piauí

Juiz condena ex-prefeito Ricardo Camarço a devolver R$ 52 mil

A sentença do juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal, foi dada em 7 de agosto deste ano.

O juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal, condenou o ex-prefeito de José de Freitas, Ricardo Camarço, a devolver R$ 52.531,85 aos cofres públicos por desvio dinheiro público e superfaturamento de obra. A sentença é de 7 de agosto deste ano.

Segundo o Ministério Público Federal, no dia 24 de dezembro de 1999, foi celebrado o convênio entre a União, através do Ministério da Integração Nacional, e o Município de José de Freitas, pelo qual o ente Federal se comprometeu a repassar à municipalidade o valor R$ 90.230,00, destinado à “construção de muro de arrimo e plantação de árvores e gramas”.

No entanto, os órgãos de fiscalização competentes constataram impropriedades na execução do objeto conveniado porque não foram cumpridas integralmente as metas definidas no respectivo Plano de Trabalho, embora tenham sido repassados recursos federais à municipalidade para tanto, o que, segundo o autor, denota “desvio de finalidade”.

  • Foto: Facebook/Ricardo CamarçoRicardo CamarçoRicardo Camarço

A prestação de contas correspondente ao convênio foi rejeitada pela CGU (Controladoria Geral da União), ante a existência de “pendências na comprovação de despesas”, e o Relatório de Auditoria da Controladoria Geral da União indicou o débito original de R$ 90.230,00– que atualizado em 31.12.2002, equivale a R$ 144.826,45, a título de ressarcimento pelo dano ao erário causado em face da má aplicação dos recursos recebidos.

O ex-prefeito apresentou defesa alegando que recebeu os recursos e apresentou prestação de contas. Se opôs, entretanto, ao relatório de fiscalizatório e a desídia da União em “acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar as ações relativas à execução do convênio”, o que, segundo ele, poderia ter evitado a suspeita de inexecução integral da obra e de malversação dos recursos públicos, assim tornando-se responsável, também, por eventuais problemas detectados.

Camarço defendeu a aplicação regular dos recursos, a conclusão da obra, a inexistência de dolo ou lesão ao erário. Assim, concluiu que não lhe pode ser imputado a prática de ato de improbidade, pois o que pode ter havido foi “tão somente inabilidade no emprego das verbas públicas, sem qualquer motivação consciente de lesar quem quer que fosse”.

Em laudo de perícia realizada pela Polícia Federal ficou constatado que a obra sofreu superfaturamento no montante de R$ 52.531,85, correspondente a 47,29% do valor pago à Construtora Melro Ltda.

Para o magistrado, cabia a Ricardo Camarço, como Prefeito Municipal e ordenador de despesas, a gestão dos recursos de forma à sua correta aplicação, mormente quanto ao regular pagamento.

O ex-prefeito ainda foi condenado ao pagamento de multa de R$ 20 mil, à suspensão dos direitos políticos do réu pelo prazo de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Ainda segundo a sentença, a condenação ao ressarcimento tem natureza solidária com a condenação do empresário Kléber dos Santos Araújo, representante da Construtora Melro Ltda, em processo conexo em apenso.

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