O juiz da 41ª zona eleitoral, em Esperantina, Dr. Almir Abib Tajra Filho, deferiu ontem (dia 16) o pedido de registro das candidaturas do atual Prefeito Felipe Santolia (DEM), pela coligação Esperantina meu amor, e do candidato Zé Ivaldo (PTB), da coligação Unidos por Esperantina.
A coligação “Ta na hora de mudar” do candidato a prefeito Francisco Antonio (PT), entrou com o pedido de impugnação do candidato Zé Ivaldo (PTB), sob a alegação de que seu nome figurou na lista julgada por irregularidades do TCE (Tribunal de Contas do Estado.) e contra a candidatura de Felipe Santolia (DEM), alegando falta de condições de elegibilidade.
Não foi esse o entendimento do magistrado. De acordo com a sentença, o pedido de registro ocorreu dentro da normalidade e com todos os documentos exigidos pela legi slação e julgou improcedente o pedido de impugnação do candidato a prefeito da coligação Esperantina meu amor. Felipe Santolia (DEM), concorre à reeleição.
Em relação à candidatura de José Ivaldo, o juiz julgou procedente considerando que as contas relativas a 2002 foram aprovadas pela Câmara Municipal de Vereadores.
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