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Matias Olímpio - Piauí

Juiz decreta extinta punibilidade do ex-prefeito Antônio Cinda

A decisão do juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal, é de 1 de agosto deste ano.

  • Foto: DivulgaçãoAntonio CindaAntonio Cinda

O juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal, declarou extinta a punibilidade do ex-prefeito de Matias Olímpio, Antônio Rodrigues Sobrinho, o conhecido “Antônio Cinda”, condenado a 3 anos de cadeia por desvio de recursos federais. A decisão é de 1 de agosto deste ano.

Antônio Cinda ingressou com embargos de declaração alegando, dentre outros fundamentos, a prescrição da pretensão punitiva, com o que aquiesceu o MPF.

Para o juiz, considerando a pena em concreto de 3 anos, o trânsito em julgado da sentença para a acusação e a circunstância do condenado estar com 73 anos de idade deve-se reconhecer a extinção da sua punibilidade.

“Isto porque o respectivo prazo prescricional, inicialmente de 8 anos (art. 109, inciso IV, do CP), com a redução prevista no art. 115 desse mesmo diploma legal, fica reduzido à metade. Logo, o novo prazo de 4 anos já transcorrera, seja entre a data do fato (1998) e o recebimento da denúncia (18.10.2005) ou entre esta e a da publicação da sentença na Secretaria deste Juízo (18.05.2017)”, explicou.

O magistrado deixou de receber os embargos de declaração, para, simplesmente, declarar extinta a punibilidade do ex-prefeito em face da prescrição da pretensão executória retroativa.

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