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João Costa - Piauí

Juiz federal recebe denúncia contra ex-prefeita Alaíde Gomes Neta

A decisão do juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, foi dada no dia 1º de maio deste ano.

O juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, recebeu denúncia contra a ex-prefeita de João Costa, Alaíde Gomes Neta, e os ex-secretários de Educação e Saúde, Cássia Maria Rodrigues Furtado e Daniel Augusto Vieira de Castro, respectivamente, acusados de dispensar indevidamente licitação. A decisão foi dada no dia 1º de maio deste ano.

Segundo denúncia do Ministério Público Federal, os denunciados, livre e conscientemente, durante o exercício de 2012, dispensaram indevidamente licitação fora das hipóteses previstas em lei e de aplicar indevidamente recursos federais vinculados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), bem como verbas referentes ao Fundo Municipal de Saúde (FMS).

A denúncia se baseia em acórdãos do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) que, após análise técnica, concluiu pela reprovação das contas de gestão do FUNDEB e do Fundo Municipal de Saúde do Município de João Costa, exercício de 2012.

Em relação ao FUNDEB, foram constadas irregularidades como aquisição de material educativo sem o respectivo procedimento licitatório no valor de R$ 22.300,00 e despesas relacionadas ao mesmo objeto (compras e serviços) que foram realizadas continuamente e de forma fragmentada, cujo somatório ultrapassou o limite fixado para dispensa do devido processo licitatório, tais como: aquisição de combustível (R$ 82.040,20); aquisição de material de expediente (R$ 57.321,00); frete e transporte (R$ 36.282,86).

Quanto ao FMS as irregularidades constatadas foram: Locação de veículos sem o respectivo procedimento licitatório no valor de R$ 60.279,90 sem qualquer justificativa e despesas relacionadas ao mesmo objeto (compras e serviços) que foram realizadas de continuamente e de forma fragmentada, cujo somatório ultrapassou o limite fixado para dispensa do devido processo licitatório.

O magistrado destacou na decisão que pode ser detectado um mínimo de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria nos documentos contidos nos autos, sobretudo diante dos acórdãos proferidos pelo TCE em que foram julgadas irregulares as contas do FUNDEB e do FMS relativas ao exercício de 2012.

“Diante desse panorama, não pode e não deve o juízo singular rejeitar a denúncia ofertada pelo Ministério Público (...)”, concluiu o juiz.

Outro lado

Os denunciados não foram localizados pelo GP1.

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