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Bertolínia - Piauí

Juiz julga improcedente ação contra o prefeito Luciano Fonseca

O Ministério Público ingressou com a ação com o objetivo de fazer com que o prefeito Luciano Fonseca apresentasse a prestação das contas de gestão referente ao exercício financeiro de 2012 e

O juiz Thiago Aleluia, da Comarca de Manoel Emídio, julgou improcedente Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer c/c Improbidade Administrativa impetrada pelo Ministério Público contra o prefeito de Bertolínia, Luciano Fonseca de Sousa. A decisão é do dia 10 de julho.

O Ministério Público ingressou com a ação com o objetivo de fazer com que o prefeito Luciano Fonseca apresentasse a prestação das contas de gestão referente ao exercício financeiro de 2012 e 2013, além dele ser condenado por improbidade administrativa.

Em sua defesa, o prefeito afirmou que a prestação de contas foi devidamente realizada, destacando que no caso do ano de 2012, a ausência de subsídios e a falta d e informações prestadas pelo ex-gestor acabou aumentando as suas responsabilidades no sentido de apresentar o extrato das contas, que por isso houve um atraso, mas que as informações foram apresentadas.

Na decisão o juiz afirma que “apesar de o réu não haver alimentado o sistema Siope referente ao exercício de 2012 e 2013, este prestou tais informações posteriormente. O ato ímprobo em referência se perfaz com a omissão do administrador e da malversação dos recursos públicos, o que não ocorreu no presente caso, posto que as informações foram prestadas”.

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