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Política

MPT flagra exploração de trabalho infantil no Piauí

Um adolescente de 16 anos foi encontrado em atividade penosa, insalubre e perigosa em Marcolândia

Em inspeção realizada em Marcolândia, a 410 quilômetros ao Sul de Teresina, o Procurador do Trabalho Emerson Albquerque Resende constatou a presença de muitas crianças trabalhando no beneficiamento de mandioca, em dezenas de casas de farinha, nas quais trabalham pelo menos 200 pessoas. A presença do procurador e do servidor Francisco Martins de Sousa Filho, ambos do Ofício do Ministério Público do Trabalho em Picos (90 quilômetros de Marcolândia), foi rapidamente anunciada por populares nas diversas casas de farinha, para que se escondesse a exploração de mão-de-obra infanto-juvenil. Mesmo assim, ficou constatada a exploração do trabalho de várias crianças e adolescentes. Na casa de farinha de propriedade de Francisco Carlos Alves da Silva, que já havia firmado Termo de Ajuste de Conduta perante o MPT, foram encontradas quatro crianças trabalhando, uma delas de apenas quatro anos de idade, que, no momento da inspeção, estava com uma faca na mão raspando mandioca. Um adolescente de 16 anos foi encontrado em atividade penosa, insalubre e perigosa na casa de farinha de Antônio Carlos Costa. Irregularidades semelhantes foram encontradas nas casas de farinha de Antônio José dos Reis, Antônio Carlos Costa e João Francisco de Sousa, demonstra ser generalizado o uso de mão-de-obra de crianças e adolescentes nas casas de farinhas O Procurador Emerson Resende diz que a exploração econômica de crianças e adolescentes é agravada pela miséria em comunidades rurais, a cultura local do trabalho infantil e a ausência de políticas públicas por parte do Município de Marcolândia. Todos os proprietários de casas de farinhas da região serão notificados pelo MPT, que intensificará a atuação em Marcolândia, buscando punir os responsáveis por tais abusos, realizando palestras para conscientizar a todos sobre o comprometimento do futuro das crianças, exigindo a implementação de políticas públicas e realizando, quando possível, parcerias com os diversos órgãos e entidades que atuam em defesa da criança e do adolescente, de modo a concretizar o princípio da proteção integral.

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