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Partidos do Piauí têm até 30 de abril para prestar contas de 2018

Casos os partidos não apresentem essas informações, poderão ter os repasses do Fundo Partidário suspensos.

Os partidos do estado do Piauí têm até o dia 30 de abril para apresentar as prestações de contas partidárias referentes ao ano passado para o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).

Conforme o TRE-PI, a entrega da prestação de contas anual pelos partidos é determinada pela Constituição Federal e pela Lei nº 9.096/1995, a Lei dos Partidos Políticos. Segundo a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas das legendas, para verificar a origem e a aplicação dos recursos declarados em suas prestações de contas.

De acordo com as normas, os partidos devem lançar os gastos e receitas e enviar notas fiscais e recibos por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA) e assim ficarem quites com a Justiça Eleitoral.

Em caso da ausência de movimentação no exercício financeiro ou de arrecadação de bens estimáveis em dinheiro de 2018, as legendas deverão utilizar a Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos, que deverá ser preenchida diretamente no sistema SPCA e incluída no processo de prestação de contas no Processo Judicial Eletrônico (PJe). Casos os partidos não apresentem essas informações, poderão ter os repasses do Fundo Partidário suspensos.

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