Fechar
GP1

Teresina - Piauí

Passa a valer lei que obriga síndicos a informar violência doméstica

A Lei nº 5.540 foi publicada nesta segunda-feira (14) no Diário Oficial do Município. O prefeito Firmino Filho sancionou a lei no último dia 27 de agosto.

A Lei Municipal que obriga síndicos e administradores de condomínios residenciais e comerciais a denunciarem casos de violência doméstica já está em vigor em Teresina. A Lei nº 5.540 foi publicada nesta segunda-feira (14) no Diário Oficial do Município.

“Os condomínios residenciais e comerciais localizados no município de Teresina, por intermédio de seus síndicos e/ou administradores devidamente constituídos, deverão comunicar à Delegacia de Polícia Civil e aos órgãos de segurança pública especializados, acerca da ocorrência ou indícios de ocorrência de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso, nas unidades condominiais ou nas áreas comuns aos condôminos”, diz a lei.

Como denunciar

Conforme a lei, a denúncia deve ser feita imediatamente, por meio de ligação telefônica ou por aplicativo, quando a ocorrência estiver em andamento. A ocorrência deve ser informada às autoridades policiais por escrito, por via física ou digital, em até 24 horas após o acontecimento. A denúncia deve conter informações que facilitem a identificação da vítima e do agressor.

Descumprimento gera multa

Caso o síndico ou administrador não cumpra a lei, a primeira infração poderá acarretar em advertência. Em caso de reincidência, a multa ao condomínio pode variar entre R$ 500 e R$ 5 mil.

Autoria

O dispositivo é de autoria dos vereadores Ítalo Barros, Graça Amorim, Teresinha Medeiros, Luiz Lobão, Pollyana Rocha, Evandro Hidd, Cida Santiago, Gustavo de Carvalho e Zé Filho. O prefeito Firmino Filho sancionou a lei no último dia 27 de agosto.

NOTÍCIA RELACIONADA

Condomínios de Teresina são obrigados a denunciar casos de violência doméstica

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.