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Cabeceiras do Piauí - Piauí

Prefeito José Joaquim é condenado por acúmulo indevido de cargos

A sentença foi dada em 24 de outubro de 2016 pelo juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.

A Justiça Federal condenou o prefeito do município de Cabeceiras do Piauí, José Joaquim de Sousa Carvalho (PP), em ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal no ano de 2008. José Joaquim foi denunciado por acumulação ilícita de três cargos públicos em afronta ao art. 37, inciso XVI da Constituição Federal. A sentença foi dada em 24 de outubro de 2016 pelo juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 José Joaquim, Prefeito de CabeceirasJosé Joaquim, Prefeito de Cabeceiras

Segundo a sentença, as provas evidenciam que Jose Joaquim ocupou os seguintes cargos:

  1. Medico, servidor efetivo da Fundação Municipal de Saúde de Teresina desde 31/08/1995, lotado no Hospital do Bairro Matadouro.
  2. Médico urgentista adulto, servidor efetivo do Governo do Estado, data de posse 13/06/2005, lotado no Hospital Municipal Leônidas Melo em Barras.
  3. Médico do Programa Saúde da Família, localidade Xique-Xique contratado pela Prefeitura Municipal de Barras, de 01/09/2005 a 01/10/2010.
  4. Médico na especialidade de ginecologia e obstetrícia no Centro de Saúde Senhor Dodó, remunerado pela Prefeitura Municipal de Barras, com recursos do Fundo Municipal de Saúde nos meses de dezembro de 2010 e janeiro de 2011.  

“Assim, resta suficientemente demonstrada a acumulação remunerada de, pelo menos, três cargos públicos de médico, situação absolutamente vedada pela Constituição Federal, não havendo necessidade de perquirir sobre a compatibilidade de horários”, afirma o magistrado na sentença.

José Joaquim foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e a proibido de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios/ incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de Pessoa Jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 anos, a contar do transito em julgado.  

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Outro lado

Procurado pelo GP1 na manhã deste sábado (28), o prefeito José Joaquim de Sousa Carvalho (PP), não foi localizado para comentar a denúncia. 

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