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Propaganda eleitoral antecipada no Piauí pode gerar multa de R$ 25 mil

Recomendação foi expedida pelo Ministério Público do Estado do Piauí.

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 5ª Zona Eleitoral do Piauí, que abrange os municípios de Oeiras, Santa Rosa do Piauí e São João da Varjota, expediu recomendação a emissoras de rádio e televisão locais, pré-candidatos, partidos políticos e terceiros que tenham relação direta ou indireta com o processo eleitoral sobre a veiculação de propaganda eleitoral.

O órgão recomenda que se abstenham de transmitir, antes de 16 de agosto, qualquer propaganda eleitoral que implique em veiculação paga e de utilizar indevidamente os meios de comunicação social em benefício de pré-candidato ou partido político, incluindo divulgações de ações sociais.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Ministério Público do Estado do PiauíMinistério Público do Estado do Piauí

Segundo a recomendação do Ministério Público, caso seja descumprida a recomendação e seja transmitida qualquer propaganda eleitoral antes do dia 16 de agosto, a multa pode variar entre R$ 5.000,00 e R$ 25.000,00.

“A propaganda eleitoral veiculada antes de 16 de agosto, se não estiver nos estritos limites do Art. 36-A da Lei nº 9.504/97, caracteriza o ilícito eleitoral previsto no art. 36, § 3º, da mencionada lei, para o qual há previsão de multa de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00”, explica o promotor eleitoral Vando da Silva Marques.

Além disso, o promotor alerta que o impulsionamento de conteúdo em mídias sociais e em outras plataformas podem configurar propaganda eleitoral antecipada. Recomenda-se, ainda, que se abstenham de utilizar outros meios ou formas vedados pela legislação eleitoral, observados as disposições dos artigos 40 a 57 da Lei das Eleições.

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