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Política

Propaganda eleitoral gratuita começa terça-feira

Os horários são os mesmos reservados aos prefeitos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abre amanhã (19) a propaganda eleitoral gratuita na mídia eletrônica dos mais de 380 mil candidatos que concorrerão aos 5.563 cargos de prefeito e 52.137 vagas de vereador nas eleições de 2008. As campanhas no rádio e na TV vão ao ar até o dia 2 de outubro, três dias antes do primeiro turno. No caso dos prefeitos e vice-prefeitos, os programas serão transmitidos às segundas, quartas e sextas-feiras. O tempo é dividido em dois blocos de meia hora cada um. No rádio, das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30. Na televisão, das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h. Já os candidatos a vereador terão espaço às terças, quintas-feiras e sábados. Os horários são os mesmos reservados aos prefeitos. No primeiro turno, não haverá veiculação da propaganda eleitoral gratuita aos domingos, segundo o TSE.


Nos municípios onde houver segundo turno para prefeito, informa o TSE, a propaganda gratuita pode começar a partir de 48 horas após a proclamação dos resultados do primeiro turno e será transmitida até 24 de outubro, dois dias antes do segundo turno. A divisão do tempo no segundo turno é de forma igualitária entre os dois candidatos, cada um terá direito a dois blocos diários de dez minutos de duração, inclusive aos domingos. No rádio, a propaganda será veiculada às 7h e às 12h. Na televisão, às 13h e às 20h30.


DIVISÃO DO TEMPO - Pela Resolução 22.718/08 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os dois blocos diários de 30 minutos no rádio e na televisão serão divididos da seguinte forma:


- um terço desses 30 minutos, dez minutos, é dividido igualmente entre todos os candidatos. Os outros dois terços, que totalizam 20 minutos, serão divididos conforme a quantidade de deputados federais eleitos em 2006. Quando há coligação, somam-se os deputados eleitos de cada partido que a compõe.


Essa divisão também segue o que determina da Lei 11.300/06, chamada de minirreforma eleitoral. Segundo o TSE, até o último pleito, a divisão levava em conta a representação de cada partido na Câmara quando do início da legislatura em curso, considerando o número de deputados que tomaram posse naquela data.


"A divisão do tempo de cada eleição (prefeito e vereador) é feita pelo juiz eleitoral de cada município. A distribuição do tempo entre os candidatos registrados é de responsabilidade dos partidos e das coligações", informa o TSE.

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