Fechar
GP1

Piauí

Secretário de Saúde é absolvido de supostos crimes de calúnia

O advogado entrou com a queixa por considerar que sofreu acusações graves proferidas pelo secretário em notícia veiculada no jornal O Estado do Maranhão.

O Tribunal de Justiça julgou improcedente, por unanimidade, nesta quarta-feira, 12, a queixa-crime apresentada pelo advogado João Ulisses de B. Azêdo, e absolveu o secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Murad, da acusação de calúnia. O advogado entrou com a queixa por considerar que sofreu acusações graves proferidas pelo secretário em notícia veiculada no jornal O Estado do Maranhão, na edição de 1º de maio de 2009.

O título da matéria informava que o governo ia ingressar na Justiça contra saque suspeito, e que o recurso visaria anular o seqüestro de R$ 4,9 milhões em conta da Companhia de Águas e Esgoto do Maranhão (Caema).

Num trecho da reportagem é citada a seguinte declaração do secretário da Saúde: “Estamos tristes com o que aconteceu, mas ao mesmo tempo motivados a enfrentar essa quadrilha que está saqueando os cofres do Estado (...) Por isso é que pedimos a abertura de inquérito policial para apurar a participação de advogados, funcionários do Banco do Brasil e servidores da Caema nesse esquema”.

Mais adiante, a matéria cita nomes de supostos envolvidos, dentre eles João Ulisses, advogado da construtora Morada Nova, que litiga com a Caema nos autos de ação de indenização. Sentindo-se ofendido, o advogado apresentou a queixa-crime.

O relator do processo, desembargador José Bernardo Rodrigues, disse que o nome de João Ulisses foi especificamente mencionado no conteúdo da matéria jornalística, não nas declarações dadas por Ricardo Murad ao jornal. Diante destes argumentos, o relator votou pela improcedência da queixa-crime e consequente absolvição do secretário, tendo sido acompanhado pelos demais desembargadores.

EX-GOVERNADOR - Em outra queixa-crime julgada na mesma sessão, Ricardo Murad também teve extinta a punibilidade. Ele foi acusado pelo ex-governador José Reinaldo Tavares dos crimes de calúnia, injúria e difamação por matérias veiculadas em março de 2006, no jornal Veja Agora, contra o ex-governador. Neste caso, o autor do processo foi intimado, mas não atendeu aos chamados judiciais para dar andamento ao caso.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.