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Piauí

Semar e Serviço Florestal Brasileiro firmam parceria

O documento foi assinado pelo secretário de Meio Ambiente, Robério Barros, e o diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro, Raimundo Deusdará Filho.

A Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí (Semar) e o Serviço Florestal Brasileiro (SFB), órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, assinaram acordo de cooperação técnica com o objetivo de promover a regularização ambiental de imóveis rurais no cerrado brasileiro. O documento foi assinado pelo secretário de Meio Ambiente, Robério Barros, e o diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro, Raimundo Deusdará Filho.

“Com este acordo, o Governo do Piauí, através da Semar em parceria com o SFB, poderá executar o Código Florestal Brasileiro no que tange às atividades previstas em imóveis rurais, visando gerir, manter, recepcionar, analisar e aprovar inscrições e retificações no Cadastro Ambiental Rural (CAR), bem como dos Programas de Regularização Ambiental (PRA), Cotas de Reserva Ambiental (CRA) mantendo integrados os dados no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), e ainda auxiliar tecnicamente a implementação em campo das atividades, em municípios selecionados, para as ações previstas no âmbito do Projeto de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais no Cerrado Brasileiro”, explica o secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Robério Barros.

A regularização ambiental de imóveis rurais no cerrado é parte do processo do Cadastro Ambiental Rural – CAR, um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente - APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

O prazo de vigência do acordo de cooperação técnica será de quatro anos, contados a partir da data de assinatura, e poderá ser prorrogado mediante celebração de termo aditivo.

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